Engenheiro agrônomo, perito federal agrário e doutor em engenharia agrícola pela Unicamp
No caso da construção de hidrelétricas, em que grandes áreas são submersas, é fato o impacto negativo na diversidade ambiental e cultural. A presença do Ibama e de voluntários no salvamento de uma jaguatirica ilhada no lago de uma hidrelétrica chega a ser bizarra. A restauração da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO), indubitavelmente irá supervalorizar as áreas marginais com impactos ambientais previsíveis. Por se tratar de ambiente de floresta amazônica preservada, há expectativa de intensa modificação da paisagem, o que deve ampliar o arco do desflorestamento para 3.880km.
Seria mais coerente que os relatórios de viabilidade ambiental de grandes projetos, em vez das medidas inexequíveis de recuperação e conservação ambiental ou medidas compensatórias tímidas de construção de viveiros, piscinões, corredores ecológicos, apresentassem os prós e contras, tipo: serão inundados, no caso da Hidrelétrica de Tucuruí, 2.430km2 de floresta amazônica, o que vai comprometer a biodiversidade local, extinguir algumas espécies, descaracterizar algumas comunidades quilombolas e indígenas, entre outras; em contrapartida, a usina tem capacidade para produzir a energia necessária para atender à demanda energética do país, e gerará empregos diretos e indiretos. No caso da citada BR, é inevitável a pressão econômica sobre os recursos naturais, com grande exploração madeireira e extensas áreas abertas para monocultura e pastagem, tudo de difícil controle e fiscalização; em contrapartida, como afirma o deputado do Amazonas Átila Lins "o Estado do Amazonas deixará de depender do comércio fluvial, que é muito mais caro e complexo e fica prejudicado nos períodos de seca, dadas as dificuldades de navegação". Dessa forma, a relação custo/benefício, descartadas as variáveis ambientais e culturais, mostra-se favorável à implantação dos projetos, ponto. Logo, licenciamento ambiental para quê?
As áreas destinadas ao assentamento de trabalhadores rurais, antes da anuência do órgão ambiental licenciador, são vistoriadas por técnicos do Incra, quando, em primeira instância, os parâmetros ambientais, sociais e econômicos devem ratificar a criação de projeto para o assentamento humano. A infraestrutura de apoio às famílias e às atividades produtivas deve seguir as determinações contidas na legislação ambiental vigente, no que concerne às intervenções no meio físico e nas áreas de interesse ambiental. Um Projeto de Assentamento (PA) de 1.000ha na região amazônica, por exigência legal, deve destinar 80% de sua área agricultável para reserva legal, o que corresponde, no caso, a 800ha preservados com mata nativa, ou reflorestados quando o PA incidir em ambiente de monocultura ou pastagens.