Uyara Kamayurá - AGU
Vários deles entraram com ação na Justiça para permaneceram permanecerem na área. Sustentaram que, desde 2005, adquiriram de forma regular o espaço através de cessão de direito possessório de particular. Alegaram ainda, que o local não tem caráter de área de preservação ambiental.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Ibama comprovaram, entretanto, que área é sim de preservação permanente. Desta forma, a alteração da vegetação nativa só pode acontecer quando imprescindível e com autorização prévia do órgão competente. Os procuradores também lembraram que Lei nº 6.766/79 proíbe o parcelamento de solos em áreas de proteção ao meio ambiente para fins urbanos, o que impede o reconhecimento de direito de posse do local. Inclusive, por causa da norma ambiental, os ocupantes não têm direito a adquirir usucapião, nem de receberem indenização pela retomada de posse pela União.
A PRF1 e a PFE/Ibama pediram a Justiça que autorizasse a desocupação da área em atendimento a missão instituição do órgão ambiental. A autarquia vai cumprir o acordado no Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público e com o Governo do Distrito Federal, que determina a demolição das construções que se encontrarem em situação irregular nas Colônias Agrícolas Samambaia, Vicente Pires e Villa São José.
A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU. De acordo com a decisão, " a atuação da Administração Pública no sentido de proteger a área indevidamente ocupada se encontra embasada nas diretrizes traçadas na Constituição da República de 1988, assim como na legislação infraconstitucional de regência".
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2006.34.00.029472-0 -Seção Judiciária do Distrito Federal