FOLHA DE SP
DO RIO
A Justiça Federal em Campos dos Goytacazes, município da região norte do estado do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando que a OSX, empresa de construção naval do grupo EBX, "abstenha-se de suprimir" restingas localizadas em áreas de proteção permanente em São João da Barra, cidade a 30 quilômetros de Campos.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira na página do Ministério Público no Rio de Janeiro por meio de nota. O texto não esclarece exatamente o que a OSX estaria fazendo no local. Na prática, o termo "abstenha-se de suprimir" significa "pare de destruir".
De acordo com nota, a Justiça afirma que a empresa está suprimindo as restingas por conta da construção do UCN (Unidade de Construção Naval) do Porto do Açu, que está sendo erguido em São João da Barra. A multa diária pelo descumprimento da liminar é de R$ 100 mil.
A liminar, concedida pela 1ª Vara Federal de Campos, determina que o Ibama realize em um prazo de 15 dias uma auditoria no local do empreendimento para informar à Justiça qual a extensão do dano causado à área de proteção permanente. Caso o Ibama não cumpra a determinação, a multa diária para o órgão será de R$ 10 mil.
De acordo com a nota, a decisão da Justiça foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Campos, pela Associação dos Proprietários de Imóveis e Moradores do Açu, pelos Institutos Visão Social e Justiça Ambiental e pela Comissão Pastoral da Terra.
SENTENÇA VELHA
Por meio de nota, a OSX informou que as atividades de "supressão de vegetação" na UCN foram integralmente encerradas em 2012 e que todas as ações no local "foram realizadas de acordo com as licenças e autorizações emitidas pelas autoridades competentes".
Segundo a OSX, como contrapartida ao licenciamento exigido pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente), já foram plantados 457 mil metros quadrados de mudas de restinga, de agosto de 2012 a janeiro deste ano, em uma outra reserva da região, chamada Caruara.
A OSX informou ainda que a determinação divulgada nesta sexta-feira (8) não se trata de nova decisão judicial. De acordo com a empresa, a liminar foi publicada há um mês, em 8 de fevereiro, pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Campos. "Não se trata, portanto, de nova decisão judicial", afirma a nota. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
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março 08, 2013
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