O Governo do Pará divulgou, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 838, publicado no final de setembro e que estabelece normas para áreas em desmatamento ilegal no Pará. No art. 1º do decreto, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual conceder licenças, autorizações, serviços ou outro tipo de benefício ou incentivo público aos empreendimentos e atividades situados em áreas desmatadas ilegalmente. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), atuará para cumprir os princípios constitucionais e legais de proteção ao meio ambiente.
De acordo com o decreto, fica a cargo da Sema, em parceria com o Programa Municípios Verdes (PMV), o estabelecimento dos parâmetros e critérios técnicos para definição das atividades e empreendimentos situados em áreas desmatadas. Entre outros fatores, acolhem também, os padrões do tamanho da área, categoria protegida, dominialidade do imóvel rural, período ou ano da ocorrência, além das regiões ou municípios críticos para o combate ao desmatamento.
Em qualquer caso, a inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é condição prévia e indispensável para análise do requerimento formulado pelo interessado, exceto nos casos de processo instaurado por outro órgão ambiental competente. A Sema vai divulgar, periodicamente, as atividades ou empreendimentos que estarão sujeitos à vedação prevista neste decreto e as respectivas áreas onde foi detectada a ocorrência do desmatamento ilegal.
As normas estabelecidas na publicação não se aplicam a desmatamento ocorrido antes de 22 de julho de 2008, quando apresentada pelo interessado a licença ou autorização que permitia a supressão de vegetação na área, e comprovada a inexistência do dano ambiental ou constatada a recuperação do meio ambiente. Para comprovação, o interessado deverá formular requerimento junto à Sema, instruído com documentos comprobatórios, sendo assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Um Comitê Técnico, composto por órgãos de fiscalização ambiental, órgãos policiais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e entidades especializadas em detecção do desmatamento será formado juntamente com a Sema e o PMV para apoiar e acompanhar a definição, divulgação e fiscalização das atividades situados nas áreas desmatadas ilegalmente.