O acidente da P-36 derramou petróleo e óleo no oceano. Segundo a ação civil pública do Ministério Público Federal em Campos, no Rio de Janeiro, o impacto ao meio ambiente foi agravado pelo uso de um alto volume de dispersante químico para fazer desaparecer a mancha de óleo.
A 1ª Vara Federal de Campos definiu a indenização pelos critérios de intensidade do dano, condição econômica da ré e reincidência.
O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, destinado a reparar danos ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio histórico, entre outros.
Durante o processo, a Petrobras alegou a inexistência de prejuízos ambientais. Entretanto, para o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, "tal sustentação é inconcebível, pois 150 metros cúbicos de petróleo e 1,2 milhão de litros de óleo diesel foram derramados no mar, dos quais 300 mil litros atingiram a superfície, formando uma mancha de óleo de cerca de 58 km quadrados de extensão". (Folha Online)