Companhias devem pagar R$ 150 mil às vítimas do incidente, que ocorreu em 2013. Na época, cerca de 90 pessoas em escola da zona rural foram atingidas.
Por Vanessa Martins | G1 GO
A Justiça Federal condenou duas empresas a pagarem R$ 150 mil por damos morais devido à contaminação por agrotóxicos de cerca de 90 pessoas em Rio Verde, no sudoeste de Goiás. O produto agrícola foi pulverizado sobre a Escola Municipal Rural São José do Pontal, em maio de 2013.
Juiz determina assistência médica a nove alunos (Foto: Reprodução/TV Anhanguera) |
A decisão é do juiz Paulo Augusto Moreira Lima e foi dada no última quarta-feira (14). No documento o magistrado afirma que “o fato de pulverizar agrotóxico nas proximidades de escola provoca em seus alunos – crianças e adolescente – e respetivos familiares uma série de sensações negativas como medo, desprezo, desrespeito, impotência e abalo à sua paz e tranquilidade”.
Conforme o juiz, o incidente afetou moralmente, principalmente, os estudantes da Escola Municipal Rural São José do Pontal, já que “reduzem a autoestima de crianças e adolescentes, que não têm a mesma estrutura emocional dos adultos”. No geral, o magistrado considerou que “o desenrolar dos fatos foi traumático à época do evento danoso”.
O documento responsabiliza a empresa Aerotex Aviação Agrícola Ltda pela pulverização e a Syngenta Proteção De Cultivos Ltda pelo uso do agrotóxico. Conforme a decisão, ambas devem pagar o valor em conjunto.
Sobre a decisão, a empresa Syngenta informou, por meio de nota, que ainda não foi citada sobre a decisão. A companhia disse ainda que lamenta o ocorrido, mas que “não teve participação na atividade que estava sendo desenvolvida quando aconteceu o incidente”.
O G1 entrou em contato com a defesa da empresa Aerotex às 16h30 desta segunda-feira (19), por telefone e e-mail, e aguarda um posicionamento.
A ação do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) pedia R$ 10 milhões em danos morais. No entanto, o órgão não informou se vai recorrer ou não da decisão e disse que “Essa análise será feita apenas quando o MPF for oficialmente intimado da decisão”.
Incidente
Conforme a decisão, após serem atingidos pelos produtos químicos tóxicos, as vítimas foram levadas para escola municipal Adelor Quintinianoca, na cidade de Rio Verde. O grupo foi atendido por médicos e encaminhados a hospitais da cidade e de Montividiu, município próximo. Na ocasião, técnicos determinaram a descontaminação da área atingida.
No final de 2013, a Justiça concedeu uma liminar determinando o pagamento de assistência médica para nove crianças intoxicadas com defensivo agrícola.
O produto com o qual as vítimas foram contaminadas foi o Engeo Pleno. Conforme o juiz, as defesas argumentaram que o insumo era pouco ou não tóxico para o ser humano, mas “tal premissa em nada diminui a ocorrência de dano moral coletivo”.
Ainda na época do incidente, a Polícia Civil decretou a prisão do piloto, de um funcionário e do dono da empresa de aviação. Eles estavam detidos na delegacia de Rio Verde, mas foram soltos dias depois, por uma decisão da Justiça. Eles pagaram fiança de R$ 25 mil.
O delegado regional de Rio Verde à época, Danilo Carvalho, havia informado que agrotóxico não poderia ser usado em aviões. Segundo ele, pelas leis ambiental e de utilização de agrotóxico, o inseticida só pode ser aplicado via terrestre.
O técnico responsável por recomendar o uso do veneno foi multado em mais de R$ 1 mil. Segundo a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), o veneno deveria ser usado em plantação de soja e não de milho, como ocorreu.