O TJ-SP - Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu na segunda-feira (20) liminar que suspende a vigência da Lei Estadual 12.684, de 26 de julho de 2007, que proíbe o uso no Estado de produtos que contenham qualquer tipo de amianto. A medida é resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Fiesp - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. De acordo com a lei paulista, ficariam proibidos a partir de 1º de julho de 2008 "materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição".
Na ação, a Fiesp argumentava que a norma paulista está em desacordo com a Lei federal no 9.055/95, que veta o uso dos amiantos azul e marrom, mas permite o tipo branco (asbesto de crisotila), desde que dentro das normas de segurança. A Fiesp informa que o amianto branco não é prejudicial à saúde de usuários, tampouco aos trabalhadores que o manuseiam corretamente. Segundo a entidade, um estudo da Unicamp - Universidade de Campinas, Unifesp - Universidade Federal do Estado de São Paulo e USP - Universidade São Paulo prova esse fato. Estimativas da Fiesp indicam que a lei paulista poderia por em risco cerca de 200 mil empregos no Estado.
No início de agosto, a CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria ajuizou no STF - Supremo Tribunal Federal uma ação contra a mesma lei paulista, utilizando os mesmos argumentos. Não há prazo para o julgamento da liminar no STF. (Estadão Online)
Suspensa a lei que proibia o uso de amianto em SP
agosto 23, 2007
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