Vitor Hugo Brandalise – O Estado de S.Paulo
A Justiça Federal
Os proprietários das casas flutuantes - chamadas "ranchos" e utilizadas principalmente para lazer nos fins de semana -, têm 60 dias para remover as estruturas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Na ação proposta pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de Presidente Prudente, foi apontada construção de passarelas que unem as casas flutuantes à área de proteção ambiental, além de churrasqueiras, banheiros e fossas nas margens, sem notificação de órgãos ambientais. As observações foram comprovadas em laudo pericial e acatadas pela Justiça.
Desde que foi notificada da decisão, anteontem, a Delegacia Fluvial da Marinha
"Vamos acatar o que a Justiça decidiu. Essas embarcações cumpriam a legislação naval, mas, se foi constatado dano ambiental, a Justiça deve mesmo intervir", disse o comandante Mário Roberto de Souza Lima, da Delegacia Fluvial de Presidente Epitácio. A Advocacia-Geral da União
Na decisão judicial, o juiz Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, assinala aumento no número de construções a partir de 2007. "É bastante provável que o dano ambiental tenha se intensificado. O Direito Ambiental se rege pela precaução. Havendo dúvidas, a obra deve ser evitada."