Considera-se Guarda-parque aquele que exerça a profissão em caráter habitual e regular, nas áreas dos parques de preservação ambiental e nas demais categorias de unidades de conservação, que trabalha em equipe nas empresas privadas, órgãos públicos, sociedades de economia mista ou entidade não-governamental como empregado contratado e/ou por concurso, bem como os profissionais autônomos e/ou voluntários habilitados nos termos desta Lei.
Deputado Marco Maia
O Guarda-parque é um agente de defesa ambiental, com funções de trabalho envolvendo atividades de relativa complexidade e responsabilidade, que diz respeito à gestão, defesa e proteção integral de valores ambientais, culturais, humanos e patrimoniais, nas áreas dos parques de preservação ambiental e nas demais categorias de unidades de conservação, que estão sob sua guarda.
Guarda-parque | Reprodução |
O Guarda-parque desenvolve atividades de promoção da educação e interpretação ambiental, preservação do meio ambiente, controle e vigilância, pesquisa e monitoramento, planejamento e gestão integral nas áreas dos parques de preservação ambiental e nas demais categorias de unidades de conservação, fiscalização e defesa no combate contra os crimes ambientais, conservação e manejo dos recursos naturais, manutenção da infraestrutura e o relacionamento comunitário nas áreas de sua circunscrição.
Na administração pública, os Guarda-parques detêm a prerrogativa de autoridade ambiental nas áreas de sua circunscrição, com o dever de exercer o poder de polícia ambiental, quando em serviço, no públicos.
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