Política Nacional de Segurança de Barragens precisa ser revista, diz ministro

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Gustavo Canuto (Desenvolvimento Regional) falou à imprensa após reunião com técnicos da Agência Nacional de Águas. Segundo ele, é preciso promover com 'urgência' mudanças na lei.


Por Guilherme Mazui | G1 — Brasília

O ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, afirmou neste domingo (27) que a lei que instituiu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) precisa de revisão para ser aperfeiçoada (leia mais sobre a política ao final desta reportagem).

Vista aérea da destruição causada pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. — Foto: André Penner/AP
Vista aérea da destruição causada pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. — Foto: André Penner/AP

A declaração foi dada após uma reunião entre o ministro e técnicos da Agência Nacional de Águas (ANA), na qual foram discutidos, entre outros assuntos, a qualidade da água do Rio Paraopeba e previsão de avanço de rejeitos após o rompimento da barragem da mineradora Vale em Brumadinho, Minas Gerais.

Segundo Canuto, a política que trata da segurança de barragens foi instituída em 2010 e, mesmo após o acidente com a mineradora da Samarco, em Mariana (MG), o governo ainda não conseguiu promover mudanças na legislação.

Um projeto que propunha mudanças para endurecer a lei não prosperou no Senado e foi arquivado no final do ano passado, em razão do término da legislatura iniciada em 2015. O texto chegou a receber relatório favorável do senador Jorge Viana (PT-AC), mas não foi votado pela Comissão de Meio Ambiente.

"A política nacional de segurança de barragens foi editada em 2010. É uma lei que precisa de revisão. Após o acidente de Mariana, vários projetos foram apresentados, a gente ainda não conseguiu finalizar a alteração dessa lei, mas ela é essencial. Foi consenso aqui entre os técnicos que isso precisa ser feito", disse o ministro.

Canuto explicou que a lei prevê, entre outros pontos, a categoria de risco e o dano potencial associado a cada barragem do país. Ele disse que é preciso promover mudanças para que aqueles empreendimentos com maior risco sejam vistoriados de forma "imediata".

"Dessa lei resultaram resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Essas resoluções definem a matriz, que é a categoria de risco e o dano potencial associado, que é como a gente calcula o risco e o tamanho do impacto, que também precisa ser aperfeiçoada, para que a gente tenha uma categorização e classificação mais refinada para poder separar aquilo que é mais urgente", afirmou o ministro do Desenvolvimento Regional.

De acordo com ele, a intenção de promover mudanças na lei será levada ao gabinete de crise criado pelo presidente Jair Bolsonaro para dar respostas ao acidente em Brumadinho. Canuto explicou que deve ser criado um comitê formado por técnicos para discutir quais alterações precisam ser feitas com "urgência".

Licenças para barragens

Canuto ressaltou que cabe aos órgãos estaduais avaliar os projetos e licenciar barragens de rejeitos minerais. O governo federal responde pela fiscalização da operação dessas barragens, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM).

O ministro explicou que a ANM dispõe de um sistema, no qual a empresa responsável pela barragem inclui informações sobre inspeções realizadas. A partir dos dados fornecidos, a agência adota providencias e traça um plano de vistorias.

Canuto defendeu “melhorias” neste procedimento, mas não especificou sugestões de mudanças. Para o ministro, novas tragédias serão evitadas com uma “ação conjunta” entre empresas, estados e governo federal.

"A questão da fiscalização e a possibilidade de evitar futuros desastres é de todos nós: privado, estadual e federal. A ideia é que todos sentemos à mesa, temos que ouvir os melhores especialistas, rever esse marco regulatório e melhorar essa situação para evitar que futuros desastres aconteçam", declarou.

Política de segurança de barragens

Criada em 2010, a PNSB tem, entre as metas, garantir a observância de padrões de segurança para reduzir a possibilidade de acidentes em barragens.

Entre outras obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas, a lei prevê:

  • elaboração adequada de um plano de ação de emergência (PAE);
  • elaboração de um plano de segurança da barragem;
  • realização de inspeções e revisões periódicas de segurança.


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