Câmara dos Deputados cria frente parlamentar ambientalista

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Cerca de 100 deputados federais aderiram, em apenas algumas horas, à Frente Parlamentar Ambientalista que começou a ser criada ontem (31/01) na Câmara dos Deputados, em Brasília. “Tão logo o novo presidente da Casa esteja definido, será feita a oficialização da Frente, que já tem sua primeira reunião agendada para 13 de fevereiro”, avisa Mario Mantovani, diretor de mobilização da Fundação SOS Mata Atlântica. “A criação desta Frente consolida o trabalho que vem sendo feito no Congresso há vários anos pela SOS Mata Atlântica e pelo deputado Sarney Filho, que era integrante da Frente anterior.”

Os deputados são dos mais variados partidos e assinaram um manifesto liderado pelo deputado Sarney Filho (PV-MA). Nele, atestam ser “preocupados com a degradação ambiental no País” e se comprometem a “em conjunto com a sociedade civil, apoiar políticas públicas, programas e demais ações governamentais e não governamentais que promovam o desenvolvimento sustentável”. Entre os primeiros signatários há representantes do PAN, PCdoB, PDB, PDT, PFL, PL, PMDB, PP, PPS, PSB, PSDB, PT, PTB, PTC e do PV. E a lista continua aberta para novas adesões.

O manifesto de criação da Frente Parlamentar Ambientalista destaca ainda 17 pontos prioritários entre os compromissos dos deputados:

I – lutar em defesa dos princípios da Carta da Terra, documento final da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92;

II – lutar pela correta implementação da Agenda 21, incluindo as disposições referentes à observância por parte dos países desenvolvidos das metas de emprego de recursos em ajuda a países em desenvolvimento (Official Development Assistence - ODA);

III – lutar pela implementação da Convenção sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto, bem como pela assunção, por todos os países, dos compromissos neles estabelecidos e, paulatinamente, negociar normas internacionais mais efetivas do ponto de vista da proteção ambiental, com o intuito de prevenir e reverter alterações climáticas;

IV – lutar pela implementação da Convenção sobre Diversidade Biológica, inclusive no que se refere à justa repartição de benefícios pelo uso de recursos do patrimônio genético e conhecimento tradicional associado;

V – lutar pela implementação dos demais acordos internacionais já firmados relativos à temática ambiental, assim como pela formulação e negociação de outros acordos na área que venham a se fazer necessários;

VI – lutar pela aprovação das proposições legislativas que aperfeiçoam a legislação ambiental vigente, assegurados os ajustes que se fizerem importantes nos textos em discussão no Congresso Nacional;

VII – propugnar pela máxima cooperação entre Estado e sociedade para a solução dos problemas ambientais;

VIII – acompanhar a concepção e o trâmite dos projetos referentes ao plano plurianual, às leis de diretrizes orçamentárias e aos orçamentos anuais, de forma a assegurar a alocação de recursos orçamentários para ações voltadas a garantir salvaguardas ambientais nos programas a cargo dos Executivos Municipais, Estaduais e Federal;

IX – rechaçar qualquer tentativa de impor retrocessos à legislação ambiental;

X – conceber instrumentos econômicos que auxiliem a consecução dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente;

XI – conceber mecanismos legais com vistas a assegurar a estrita observância dos princípios da precaução e do usuário-pagador;

XII – acompanhar a concepção e a implementação das diferentes políticas públicas que apresentam interfaces com a questão ambiental, de forma a assegurar sua compatibilidade com a Política Nacional do Meio Ambiente;

XIII – acompanhar e trabalhar para a correta implementação da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, da Lei de Crimes Ambientais, da Lei da Educação Ambiental, da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação e de todas as demais conquistas já efetivadas no campo da legislação ambiental;

XIV – garantir que os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a comercialização e importação de combustíveis, instituída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, sejam aplicados conforme o previsto na referida emenda, notadamente em projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas pela indústria do petróleo e do gás, e em programas de infra-estrutura de transportes que visem à redução do consumo de combustíveis;

XV – garantir que os recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos sejam aplicados na bacia hidrográfica em que foram gerados, em projetos voltados à conservação e melhoria da qualiadde ambiental;

XVI – acompanhar a implementação das obras públicas e das obras financiadas com recursos públicos, tendo em vista assegurar o cumprimento da legislação ambiental, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental;

XVII – atuar como catalisador de demandas da sociedade em relação a questões ambientais.

(Envolverde/SOS Mata Atlântica)

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