Política atrapalha discussão técnica sobre a nova lei

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Novo Código pode representar um retrocesso ambiental ao país. Avanço do desmatamento é reflexo do impasse no Congresso

Martha San Juan França - Brasil Econômico

 
O debate sobre as alterações do Código Florestal deixou de ser técnico, como se pretendia inicialmente, para tornar-se um jogo de forças que colocou em campos opostos a produção agropecuária e a preservação ambiental. O insucesso nas negociações é resultado dessa polarização e pode acabar num mal maior, ou seja, a votação de um Código Florestal que não satisfaça a sociedade, sob a pressão do desmatamento que voltou a subir na Amazônia e a crise envolvendo o ministro da Casa Civil, Antonio Palocci.

 
A sociedade, principalmente urbana, não consegue acompanhar esse debate tão polarizado, apesar das repercussões que o resultado da votação no Congresso terá sobre a economia e o desenvolvimento do país. O governo procurou segurar a votação e ganhar tempo para tentar evitar que a forte bancada ruralista na Câmara, que tem o apoio do relator da reforma do Código, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), acabe protagonizando um retrocesso ambiental de graves consequências, ao negociar o percentual de terras que cada propriedade deve conservar intacta.

 
Nas últimas semanas, a votação do novo Código foi adiada três vezes por divergências entre o relator Aldo Rebelo, o governo e parlamentares. Mas, a movimentação no Congresso para mudar a legislação sobre florestas é bem anterior e cresceu ainda mais quando o expresidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto 6.514, em 2008, que estabelece sanções pesadas para quem não conservar as áreas de reserva legal — aquelas de preservação permanente localizada no interior de propriedade rural. Lula suspendeu a cobrança depois, mas a partir de 11 de junho de 2011, os produtores que não cumprirem a lei terão de ser autuados.

 
O que está em jogo

 

Pelo Código atual, os proprietários rurais têm de manter a vegetação nativa em parcela que varia de 20% a 80% de seus imóveis. O maior porcentual vale para as áreas de floresta na Amazônia. A lei também define as áreas de preservação permanente, as APPs, que são margens de cursos d’água, topos de morros e encostas, com a função de preservar os recursos hídricos, a estabilidade geológica, o fluxo de animais e plantas, e proteger o solo.
 
Muitos produtores consideram a reserva legal como um transtorno, pois são impedidos de plantar em toda a propriedade e não têm estímulo para manter a vegetação nativa como está. Há aqueles que, mesmo conhecendo a lei, destroem a floresta e o cerrado. Mas há outros, como os produtores de maçãs de Santa Catarina, os rizicultores gaúchos, e os plantadores de café de Minas, Espírito Santo e São Paulo, que historicamente expandiram seus cultivos para várzeas, escarpas de serra, beiradas de rios que deveriam ser preservados. O mesmo ocorreu com os terrenos da agricultura familiar.

 
Para atender ao agronegócio, a bancada ruralista começou a construir a proposta de flexibilização do Código, contestada por ambientalistas e cientistas que alertam para o aumento do desmate e, a longo prazo, aos danos à própria agricultura causados pela erosão, efeitos sobre os reservatórios de água e mudanças climáticas resultantes. Entre as principais divergências estão as propostas de ocupação das APPs e de isenção aos proprietários de imóveis de até quatro módulos fiscais de recompor as áreas de reserva legal.

 
No primeiro caso, o projeto diminui a área das APPs. E estabelece várias maneiras de contornar a regularização ambiental, entre elas a possibilidade de anistia aos que descumpriram a lei. No segundo caso, embora se argumente que o dispositivo visa a sobrevivência dos pequenos agricultores, o texto, como foi redigido, permite que aqueles que não vivem da produção agrícola ou que tenham vários imóveis no tamanho estipulado, também fiquem isentos de recuperação de suas reservas. A estratégia do relator, que motivou protestos nos últimos dias, tem sido apresentar as modificações sem tempo hábil para análise das outras partes interessadas.

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