Emenda ao Código Florestal que será apresentada hoje pelos ruralistas é um recorte fiel da legislação ambiental catarinense
Vinicius Sassine - Correio Braziliense
A bancada ruralista, capitaneada pelo PMDB, chega hoje à votação no plenário da Câmara disposta a transformar o Código Florestal Brasileiro numa lei muito próxima do que prevê o Código do Meio Ambiente de Santa Catarina, a controversa legislação estadual que passou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Emenda nº 164, que permite a continuidade de praticamente todas as atividades agropecuárias em áreas de preservação permanente (APPs) e transfere aos estados a possibilidade de regularização desses terrenos, é um recorte fiel do Código de Santa Catarina. A lei daquele estado definiu o que é uma área de interesse social, quais são os terrenos consolidados pela agricultura, estabeleceu medidas para APPs e manteve qualquer tipo de atividade econômica em áreas que deveriam estar preservadas. Por ignorar o Código Florestal Brasileiro, a legislação catarinense é contestada no STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A Emenda nº 164, prevista para ser votada hoje logo após a apreciação do relatório de Aldo Rebelo (PCdoB-SP), é de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Líder da bancada ruralista, Colatto foi o responsável pelo projeto do Código do Meio Ambiente de Santa Catarina, quando era secretário de Articulação Nacional do governo local. Em 2009, o então governador Luiz Henrique da Silveira, também do PMDB, sancionou a lei, que logo foi contestada no STF. Luiz Henrique assina a defesa apresentada pelo governo de Santa Catarina ao STF em setembro de 2009. Eleito senador, ele será o relator do novo Código Florestal Brasileiro no Senado, por indicação do PMDB.
Agropecuária
O código de Santa Catarina considera como atividade de interesse social praticamente toda atividade agropecuária, o que “suprime a função ecológica das APPs em benefício da produção econômica”, como considera a Advocacia-Geral da União (AGU), consultada pelo STF. A lei também não faz restrições a áreas rurais consolidadas, a exemplo da Emenda nº 164, que incluiu o termo “atividade agrossilvopastoril” nas possibilidades de cultivo em APPs. “Da forma como foi estabelecido pelo legislador estadual, APPs, reservas legais e remanescentes de Mata Atlântica podem sofrer interferências por quaisquer áreas consideradas como consolidadas”, aponta a AGU.
A legislação sancionada pelo ex-governador Luiz Henrique amplia ainda a possibilidade de ocupação de campos de altitude, topos de morro e margens de nascentes. O Código Florestal Brasileiro estabelece que 50m às margens precisam ser preservados. Em Santa Catarina, essa faixa passou a ser de 10m. Para a PGR e a AGU, a legislação estadual viola a competência da União de editar normas gerais para proteção do meio ambiente — é o caso do Código Florestal em discussão no Congresso.
“Cabe à União fixar normas amplas”, reforça a AGU em seu parecer.
Espelho em Santa Catarina
maio 24, 2011
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